CENSO PREVIDENCIÁRIO IPRESA 2025
OS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS PODEM REALIZAR O RECADASTRAMENTO DO DIA 01 AO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2025
A Prefeitura de Santana do Araguaia - PA, por meio do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais – IPRESA, informa que todos os ativos, segurados aposentados e pensionistas deverão realizar o Censo Previdenciário Online ou Presencialmente - IPRESA no ponto de atendimento no período de 1º a 31 de outubro de 2025.
O recadastramento é obrigatório e tem como finalidade atualizar os dados cadastrais, assegurando a continuidade do pagamento dos benefícios, além de reforçar a segurança e a transparência na gestão previdenciária do município.
Durante o processo, os segurados deverão preencher as informações solicitadas e anexar a documentação necessária através da plataforma online SELF RECAD, disponibilizada pelo IPRESA.
Links da plataforma:
- IOS: https://apps.apple.com/br/app/self-recad/id6449722724
- Android: https://play.google.com/store/apps/details?d=br.com.selfcloud.recadastramento&hl=pt_BR&pli=1
- Desktop: recadastramento.selfcloud.com.br
Documentos necessários para o recadastramento
Para realizar o Censo Previdenciário, os segurados aposentados, pensionistas e dependentes deverão apresentar a documentação exigida conforme sua categoria:
Ativos
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- RG (ou CNH, Carteira Profissional ou Identidade Militar);
- CTPS - Carteira de trabalho
- Certidão de casamento (casados), nascimento (solteiros), óbito (viúvos), divórcio ou união estável;
- Título de eleitor;
- Comprovante de endereço atualizado (até 90 dias);
- Extrato Previdenciário INSS - CNIS
- Termo de posse ou ato de nomeação;
- Último contracheque/holerite;
- Portaria ou decreto de concessão de benefício;
- Termo de curatela ou tomada de decisão, em caso de representação legal.
Aposentados
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- RG (ou CNH, Carteira Profissional ou Identidade Militar);
- Certidão de casamento (casados), nascimento (solteiros), óbito (viúvos), divórcio ou união estável;
- Título de eleitor;
- Comprovante de endereço atualizado (até 90 dias);
- Termo de posse ou ato de nomeação;
- Último contracheque/holerite;
- Portaria ou decreto de concessão de benefício;
- Termo de curatela ou tomada de decisão, em caso de representação legal.
Pensionistas
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- RG (ou CNH, Carteira Profissional ou Identidade Militar);
- Certidão de casamento (casados), nascimento (solteiros), óbito (viúvos), divórcio ou união estável;
- Título de eleitor;
- Comprovante de endereço atualizado (até 90 dias);
- Termo de posse ou ato de nomeação;
- Último contracheque/holerite;
- Portaria ou decreto de concessão de benefício;
- Termo de guarda, tutela ou curatela, quando aplicável.
Dependentes
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- RG (ou CNH, Carteira Profissional ou Identidade Militar);
- Certidão de casamento (casados), nascimento (solteiros), óbito (viúvos), divórcio ou união estável;
- Comprovante de endereço atualizado (até 90 dias);
- Laudo médico, em caso de invalidez;
- Termo de curatela ou tutela, quando aplicável.
Importante: São considerados dependentes dos ativos e aposentados: filhos e enteados, cônjuge ou companheiro(a), menor sob guarda, tutelado ou curatelado. Também se enquadram como dependentes o filho ou enteado não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 anos ou que seja inválido.
Em caso de dúvidas ou dificuldades durante o processo de Recadastramento, os segurados poderão contar com o atendimento presencial no Instituto de Previdência – IPRESA ou pelo número (94) 9 9244-5793, no horário de 8h ás 13h, ou com o suporte remoto da empresa Self Assessoria, disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, por meio do WhatsApp (63) 9 9988-7246.
O Instituto reforça a importância do cumprimento dentro do prazo estabelecido, para evitar suspensão temporária do benefício em casos de não realização do recadastramento.
Data de publicação:
Autor: IPRESA