CENSO PREVIDENCIÁRIO IPRESA 2025

OS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS PODEM REALIZAR O RECADASTRAMENTO DO DIA 01 AO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2025

      A Prefeitura de Santana do Araguaia - PA, por meio do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais – IPRESA, informa que todos os ativos, segurados aposentados e pensionistas deverão realizar o Censo Previdenciário Online ou Presencialmente - IPRESA no ponto de atendimento no período de 1º a 31 de outubro de 2025.

      O recadastramento é obrigatório e tem como finalidade atualizar os dados cadastrais, assegurando a continuidade do pagamento dos benefícios, além de reforçar a segurança e a transparência na gestão previdenciária do município.

      Durante o processo, os segurados deverão preencher as informações solicitadas e anexar a documentação necessária através da plataforma online SELF RECAD, disponibilizada pelo IPRESA. 

Links da plataforma:

  1. IOS: https://apps.apple.com/br/app/self-recad/id6449722724
  2. Android: https://play.google.com/store/apps/details?d=br.com.selfcloud.recadastramento&hl=pt_BR&pli=1
  3. Desktop: recadastramento.selfcloud.com.br

 

Documentos necessários para o recadastramento

      Para realizar o Censo Previdenciário, os segurados aposentados, pensionistas e dependentes deverão apresentar a documentação exigida conforme sua categoria:

 

Ativos

  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • RG (ou CNH, Carteira Profissional ou Identidade Militar);
  • CTPS - Carteira de trabalho
  • Certidão de casamento (casados), nascimento (solteiros), óbito (viúvos), divórcio ou união estável;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de endereço atualizado (até 90 dias);
  • Extrato Previdenciário INSS - CNIS
  • Termo de posse ou ato de nomeação;
  • Último contracheque/holerite;
  • Portaria ou decreto de concessão de benefício;
  • Termo de curatela ou tomada de decisão, em caso de representação legal.

 

Aposentados

  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • RG (ou CNH, Carteira Profissional ou Identidade Militar);
  • Certidão de casamento (casados), nascimento (solteiros), óbito (viúvos), divórcio ou união estável;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de endereço atualizado (até 90 dias);
  • Termo de posse ou ato de nomeação;
  • Último contracheque/holerite;
  • Portaria ou decreto de concessão de benefício;
  • Termo de curatela ou tomada de decisão, em caso de representação legal.

 

Pensionistas

  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • RG (ou CNH, Carteira Profissional ou Identidade Militar);
  • Certidão de casamento (casados), nascimento (solteiros), óbito (viúvos), divórcio ou união estável;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de endereço atualizado (até 90 dias);
  • Termo de posse ou ato de nomeação;
  • Último contracheque/holerite;
  • Portaria ou decreto de concessão de benefício;
  • Termo de guarda, tutela ou curatela, quando aplicável.

 

Dependentes

  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • RG (ou CNH, Carteira Profissional ou Identidade Militar);
  • Certidão de casamento (casados), nascimento (solteiros), óbito (viúvos), divórcio ou união estável;
  • Comprovante de endereço atualizado (até 90 dias);
  • Laudo médico, em caso de invalidez;
  • Termo de curatela ou tutela, quando aplicável.

 

      Importante: São considerados dependentes dos ativos e aposentados: filhos e enteados, cônjuge ou companheiro(a), menor sob guarda, tutelado ou curatelado. Também se enquadram como dependentes o filho ou enteado não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 anos ou que seja inválido.

      Em caso de dúvidas ou dificuldades durante o processo de Recadastramento, os segurados poderão contar com o atendimento presencial no Instituto de Previdência – IPRESA ou pelo número (94) 9 9244-5793, no horário de 8h ás 13h, ou com o suporte remoto da empresa Self Assessoria, disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, por meio do WhatsApp (63) 9 9988-7246.

      O Instituto reforça a importância do cumprimento dentro do prazo estabelecido, para evitar suspensão temporária do benefício em casos de não realização do recadastramento.

Data de publicação:

Autor: IPRESA

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